TRF2 - 5004905-48.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:51
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
10/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004905-48.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: CELINA CONCEICAO DA SILVAADVOGADO(A): SOSTHENYS CAMARA (OAB RJ158607)ADVOGADO(A): ELIANA LIMA DE SOUZA (OAB RJ196364) DESPACHO/DECISÃO Evento 47: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de ELIANA LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 52.***.***/0001-54, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 1 (evento 1, CONHON5).
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, bem como a comprovação da implantação do benefício no Evento 41, intime-se o INSS para apresentar planilha de cálculos dos valores pretéritos no prazo de 20 dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:58
Determinada a intimação
-
09/07/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/05/2025 16:23
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
-
20/05/2025 14:34
Juntada de Petição
-
09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
08/05/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
10/04/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/04/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/04/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
11/11/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/11/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
30/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/10/2024 17:02
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 30/10/2024 16:00. Refer. Evento 19
-
29/10/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/10/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/10/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/10/2024 14:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 30/10/2024 16:00
-
15/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:33
Determinada a intimação
-
15/10/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 14:20
Juntada de Petição
-
05/09/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/07/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2024 17:36
Determinada a citação
-
15/07/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 16:04
Juntada de Petição
-
24/05/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/05/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/05/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:55
Determinada a intimação
-
17/05/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003504-14.2024.4.02.5102
Waltercy Borges Guimaraes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090368-58.2024.4.02.5101
Max Luciano Azevedo de Oliveira
Gerente - Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Luana do Nascimento Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007109-70.2021.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Fmn Capacitacao Fisica LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5097153-12.2019.4.02.5101
Angela Tereza Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028963-84.2025.4.02.5101
Jennifer Cristina Souza Calazans
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Neves Fernandes Parreiras
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00