TRF2 - 5000053-35.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000053-35.2025.4.02.5105/RJAUTOR: ADRIANE GOMES FARAHADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (OAB RJ233070)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)SENTENÇAAnte o exposto, RECEBO os embargos de declaração opostos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para modificar a sentença impugnada, nos termos da fundamentação supra, cujo dispositivo passa a vigorar nos seguintes termos: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC para condenar o réu: a) a incluir o valor pago a título de abono de permanência à autora na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias; b) ao pagamento dos valores atrasados devidos, devendo ser respeitados o limite do teto dos Juizados e a prescrição quinquenal, devendo incidir juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Quanto ao pedido de inclusão da verba objeto do feito na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina no período de setembro/2019 a dezembro/2020, já se encontra abarcada na determinação acima, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal; e eventual pagamento a ser realizado nos autos do processo nº 50007708120244025105, deve ser determinado por aquele Juízo.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001. -
17/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/09/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:28
Determinada a intimação
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09/08/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000053-35.2025.4.02.5105/RJAUTOR: ADRIANE GOMES FARAHADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (OAB RJ233070)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)SENTENÇACom fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitado em julgado, dê-se baixa.
Intimações e expedientes necessários. -
15/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:37
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:36
Despacho
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14/07/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 19:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2025 13:29
Juntada de Petição
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17/06/2025 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/05/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 10:17
Determinada a intimação
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 23:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/03/2025 19:25
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 17:08
Determinada a citação
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11/02/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:01
Determinada a intimação
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16/01/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5123896-20.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 13
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16/01/2025 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000770-81.2024.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 15
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16/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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