TRF2 - 5032699-86.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5032699-86.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EVILASIO ALVES DE SOUZA (OAB RJ144924) DESPACHO/DECISÃO Evento 31.1: O apelante, INSTITUTO ABRADECONT, apresenta pedido de desistência do mandado de segurança, esclarecendo que “a eficácia da prestação jurisdicional foi comprometida pelo lapso transcorrido, razão pela qual não há mais interesse recursal e em razão disso requer a desistência da ação”.
Decido.
Conforme tese firmada pelo STF no Tema n.º 530 da repercussão geral, “é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973”.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação mandamental, ficando prejudicado o recurso interposto.
Sem honorários (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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08/08/2025 16:19
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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08/08/2025 02:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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31/07/2025 12:44
Determinada a intimação
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30/07/2025 09:33
Juntada de Petição
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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16/07/2025 12:45
Determinada a intimação
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5032699-86.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EVILASIO ALVES DE SOUZA (OAB RJ144924) DESPACHO/DECISÃO À FIOCRUZ para esclarecer, em cinco dias, se a contratação em decorrência do Pregão Eletrônico n.º 14/2020 ainda está em vigor e se, em caso positivo, quanto tempo resta, tendo em vista a previsão inicial de vigência por 12 meses, prorrogáveis até 60 meses.
Com a resposta, intime-se a ABRADECONT a manifestar, no mesmo prazo e de forma fundamentada, se subsiste seu interesse recursal. -
03/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 16:50
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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18/06/2025 17:11
Determinada a intimação
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02/05/2022 15:37
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB23 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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12/03/2021 18:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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12/03/2021 18:03
Juntada de Certidão
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17/02/2021 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2021 16:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2021 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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12/02/2021 08:30
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB23 -> SUB8TESP
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12/02/2021 08:30
Despacho
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05/02/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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