TRF2 - 5001287-58.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:32
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
21/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 13:57
Juntada de Petição
-
14/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001287-58.2025.4.02.5006/ESAUTOR: MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA MIGUELADVOGADO(A): PAMMELAN MARIE PROCOPIO FONTES RUFINO (OAB ES026250)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Réu a RECONHECER, para fins de carência e tempo de contribuição, em favor da parte autora, o período contributivo de 03/04/1987 a 06/09/1987 (laborado para o empregador Viação Satélite Ltda.) devendo a autarquia ré proceder aos registros respectivos nos seus sistemas informatizados.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
03/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 19:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/05/2025 17:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/05/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 15:02
Não Concedida a tutela provisória
-
05/05/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 15:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESSER01F para RJJUS504J)
-
08/04/2025 18:34
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 20:50
Juntada de Petição
-
25/03/2025 08:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 16:07
Juntada de Petição
-
17/03/2025 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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