TRF2 - 5001171-71.2024.4.02.5108
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:58
Baixa Definitiva
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04/08/2025 15:52
Despacho
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04/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001171-71.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOREQUERENTE: MARCEL FRANCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ISABELA BARBOSA SANTOS (OAB RJ231962)ADVOGADO(A): RAMON FOLHADELLA BATTAGLIA (OAB RJ229075)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 22/07/2025 - RESPOSTA -
23/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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22/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/07/2025 19:19
Determinada a intimação
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15/07/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/07/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/07/2025 19:50
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 10:39
Juntada de Petição
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11/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001171-71.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MARCEL FRANCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ISABELA BARBOSA SANTOS (OAB RJ231962)ADVOGADO(A): RAMON FOLHADELLA BATTAGLIA (OAB RJ229075) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 37.1, cujo dispositivo segue adiante: I - JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual decorrente da perda superveniente do objeto da demanda, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de condenação do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio de Janeiro a efetuar a inscrição do autor em seus quadros.
II- JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio de Janeiro (CRT - RJ) a pagar ao autor a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, valor sobre o qual incidirão juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, e, a partir desta sentença, apenas da taxa SELIC, que inclui juros de mora e correção monetária.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9099/95, c/c art. 1º da lei 10.259/2001.
E pelo acórdão do ev. 52.2, abaixo transcrito: 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO CRT/RJ, apenas para limitar a R$1.000,00 o valor indenizatório moral.
Custas já recolhidas.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios ante o parcial provimento do recurso da teor do art. 55 da Lei 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
No caso de depósito dos valores relativos à condenação, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se concorda com o(s) valor(es) depositado(s).
Havendo concordância, o Juízo determinará que o(s) valor(es) seja(m) transferido(s) para conta bancária do requerente, caso este informe os dados abaixo: Nome Completo:CPF:Número do Banco:Nome do Banco:Agência:Tipo de Conta (corrente ou poupança):Número da conta com dígito: Ressalto que, caso a transferência seja para banco diferente da CEF, será cobrada tarifa de TED.
Caso o(a) patrono(a) da parte autora pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato e apresentando os dados bancários já citados.
Não será autorizado a transferência de valores unicamente para conta do patrono sem autorização expressa e atual do(a) autor(a).
Cumprido, venham os autos conclusos. -
20/05/2025 14:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:04
Determinada a intimação
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20/05/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSPE01
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16/05/2025 11:40
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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02/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2025 15:25
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/04/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/03/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Incluído em mesa para julgamento - 28/03/2025 17:26:42)
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20/03/2025 13:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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19/03/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/02/2025 17:55
Juntada de Petição
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18/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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23/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 17:23
Julgado procedente em parte o pedido
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08/01/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:55
Determinada a intimação
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01/10/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/08/2024 14:09
Juntada de Petição
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:20
Determinada a intimação
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11/07/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2024 13:35
Determinada a citação
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09/05/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 20:28
Determinada a intimação
-
05/04/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:56
Determinada a intimação
-
07/03/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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