TRF2 - 5004968-89.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/09/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:25
Determinada a intimação
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02/09/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004968-89.2023.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOREQUERENTE: PAULO ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 12/07/2025 - PETIÇÃO -
30/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004968-89.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: PAULO ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 41.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, CPC, para: I- reconhecer o direito da parte autora à isenção ao pagamento de Imposto de Renda sobre os proventos de sua aposentadoria, em virtude da presença de doença listada no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88; II- condenar a União-Fazenda Nacional a restituir à parte autora os valores recolhidos a título de Imposto de Renda incidentes sobre proventos do referido benefício a partir de 19/07/2022, respeitada a prescrição quinquenal.
Devem tais valores serem corrigidos conforme índices da taxa SELIC, que já compreendem correção e juros.
Indefiro a gratuidade de justiça, tendo em vista que o autor recebe proventos em valor superior a três salários mínimos (evento 6, HISCRE2). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/05/2025 14:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:04
Determinada a intimação
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20/05/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 17:32
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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21/03/2025 11:14
Juntada de Petição
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20/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Transitado em Julgado - 20/03/2025 13:45:53)
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/02/2025 11:32
Juntada de Petição
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10/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/02/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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21/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 16:52
Juntado(a)
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10/12/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:20
Determinada a intimação
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16/09/2024 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2024 13:36
Juntada de Petição
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/05/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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17/05/2024 16:19
Determinada a intimação
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17/05/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/02/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 19:48
Determinada a intimação
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16/02/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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08/09/2023 22:16
Juntada de Petição
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08/09/2023 22:14
Juntada de Petição
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06/09/2023 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 15:12
Concedida a tutela provisória
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24/08/2023 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2023 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 00:36
Determinada a intimação
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24/07/2023 21:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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