TRF2 - 5001047-21.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:33
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Proc
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001047-21.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MARCIA REGINA GABRIEL GOMESADVOGADO(A): FLAVIA MONIJO OLIVEIRA TAVEIRA FERREIRA (OAB RJ225459)ADVOGADO(A): ISABELA GOMES RODRIGUES (OAB RJ261233)ADVOGADO(A): JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ103933) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal; Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso); SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário.
INTIMEM-SE. -
08/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:45
Decisão interlocutória
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08/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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03/07/2025 22:19
Decisão interlocutória
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03/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 09:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 18:42
Juntado(a)
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27/06/2025 13:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/06/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 21:58
Determinada a intimação
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30/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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