TRF2 - 5008586-42.2023.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008586-42.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: IVO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerente para manifestação acerca da impugnação e dos cálculos apresentados pela União no evento 82, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos. -
03/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:25
Determinada a intimação
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02/09/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2025 10:36
Juntada de Petição
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:29
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008586-42.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: IVO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 19.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre o “ADICIONAL DE INTERVALO (HRA), ou qualquer variação de nomenclatura desta rubrica, a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título, nos termos da fundamentação supra, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic, observada a prescrição quinquenal, tudo nos termos da Súmula 461 do STJ.
Faculto à ré a compensação do pagamento determinado na presente condenação com eventuais valores já restituídos ao demandante, por ocasião da entrega, ao Fisco, de Declarações de Imposto de Renda anuais.
Mantida a sentença, após o trânsito em julgado, oficie-se ao empregador da parte autora para que exclua da base de cálculo do IRPF os valores referentes às verbas ADICIONAL DE INTERVALO (HRA) ou qualquer variação de nomenclatura desta rubrica, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
E pelo acórdão do ev. 31.2, abaixo transcrito: 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, mantendo a sentença por sus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção legal.
Condeno a recorrente em honorários, que fixo em 10% do valor da condenação (valores a serem devolvidos), a ser aferido em sede de cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019). Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/05/2025 12:00
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:58
Juntada de Petição
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20/05/2025 14:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:04
Determinada a intimação
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20/05/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 10:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSPE01
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16/05/2025 09:38
Transitado em Julgado
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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03/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:32
Negado seguimento a Recurso
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03/04/2025 10:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/04/2025 10:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/02/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/02/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 21:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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22/01/2025 20:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/01/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/11/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/11/2024 13:16
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/10/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/10/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 18:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/10/2024 16:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/10/2024 16:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/09/2024 09:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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19/09/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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02/08/2024 09:31
Juntada de Petição
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31/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:28
Determinada a intimação
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04/07/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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15/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2024 18:44
Juntada de Petição
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05/03/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 17:13
Determinada a intimação
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29/01/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 12:42
Alterado o assunto processual
-
22/12/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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