TRF2 - 5038025-85.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:38
Determinada a intimação
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05/08/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 10:35
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038025-85.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IVONETE DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o auxílio por incapacidade temporária à parte autora, NB 643.99.736-0, a partir de 14/6/2023, data do requerimento administrativo, até 5/9/2023, período de incapacidade laborativa.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Defiro a gratuidade de justiça.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
10/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 13:03
Juntado(a)
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09/07/2025 12:28
Alterado o assunto processual - De: Idoso - Para: Urbano (art. 60)
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18/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/02/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/01/2025 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/01/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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23/01/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/01/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/01/2025 05:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 05:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2025 19:48
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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08/10/2024 15:42
Determinada a intimação
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08/10/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/08/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/08/2024 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 19:31
Determinada a citação
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13/08/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 09:32
Juntada de Petição
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13/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 15:08
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09F para RJRIOJE11F)
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09/07/2024 11:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2024 14:47
Declarada incompetência
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05/06/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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