TRF2 - 5000020-42.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000020-42.2025.4.02.5106/RJ REQUERENTE: LINDACI SANTANA CAMPOSADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELLOS LIMA (OAB RJ196498) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a comprovação da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido qualquer um dos prazos acima sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
16/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 12:33
Decisão interlocutória
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14/08/2025 15:36
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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14/08/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000020-42.2025.4.02.5106/RJAUTOR: LINDACI SANTANA CAMPOSADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELLOS LIMA (OAB RJ196498)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud Implantar benefício Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (x ) Outros NB ----- Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Previdenciário DIB 28/07/2024 ( x ) dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença.
DII PERMANENTE 01/02/2023 DIP 01/06/2025 DCB ---- Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. -
16/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 20:42
Homologada a Transação
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16/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000020-42.2025.4.02.5106/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: LINDACI SANTANA CAMPOSADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELLOS LIMA (OAB RJ196498)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 03/07/2025 - PETIÇÃO Evento 26 - 15/06/2025 - Determinada a citação -
14/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/06/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2025 12:06
Determinada a citação
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11/06/2025 15:03
Juntada de Petição
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04/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJNIT04S)
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31/03/2025 14:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/03/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LINDACI SANTANA CAMPOS <br/> Data: 28/03/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório Dra. Maria Ângela Pontes - Rua Professor Stroeller, 428, sala 105, Bloco 1, Condomínio Petrópolis Green Offices
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27/02/2025 15:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04S para CEPERJA-PE)
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11/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:50
Decisão interlocutória
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16/01/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 17:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/01/2025 16:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02S para RJNIT04S)
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09/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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