TRF2 - 5003186-91.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:52
Baixa Definitiva
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21/08/2025 15:52
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:43
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003186-91.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ADNILTON DA PENHA LIRIOADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 16:43
Determinada a citação
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10/07/2025 15:51
Juntado(a)
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10/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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02/07/2025 15:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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02/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:20
Perícia designada - <br/>Periciado: ADNILTON DA PENHA LIRIO <br/> Data: 02/07/2025 às 15:00. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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29/04/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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27/04/2025 10:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/04/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 22:44
Juntada de Petição
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25/04/2025 22:31
Juntado(a)
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25/04/2025 22:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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