TRF2 - 0034952-83.2016.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITEF02
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04/09/2025 19:17
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 14:53
Juntada de Petição
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09/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0034952-83.2016.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: DARCK TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Massa Falida/Insolvente) (EXECUTADO)ADVOGADO(A): MAICEL ANESIO TITTO (OAB SP089798) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. execução fiscal. FALÊNCIA DECRETADA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA.
CORREÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA E DA CDA.
POSSIBILIDADE.
MERA IRREGULARIDADE. SENTENÇA anulada.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que extinguiu a Execução Fiscal sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade e interesse processual.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a possibilidade de substituição da Certidão de Dívida Ativa - CDA quando o ajuizamento da Execução Fiscal se deu em face de pessoa jurídica falida.
Razões de decidir 3.
A propositura de Execução Fiscal em face de sociedade empresária falida em data anterior ao ajuizamento da ação constitui irregularidade sanável. Tema 702 do Eg.
STJ. 4. No caso, é incontroverso que ao tempo do ajuizamento da Execução Fiscal a empresa executada se encontrava falida, de sorte que os autos devem retornar à instância de origem para que seja oportunizado à exequente a emenda da inicial e retificação da CDA.
Conclusão 5.
Anulada a r. sentença para determinar o prosseguimento da Execução Fiscal, oportunizando-se à exequente emendar a inicial e retificar a CDA.
Dispositivo 6.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à Apelação da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
08/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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08/07/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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01/07/2025 16:53
Sentença desconstituída - por unanimidade
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10/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 82
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06/06/2025 16:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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26/05/2025 12:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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