TRF2 - 5070532-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 39 Número: 50133231820254020000/TRF2
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01/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5070532-65.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)SENTENÇAIsto posto, DEIXO DE CONHECER os embargos declaratórios.
II - Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. (rc) -
27/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 14:52
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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20/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para decisão/despacho - 15/08/2025 13:58:41)
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14/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5070532-65.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o impetrante deixou fluir prazos para contestação, manifestação de inconformidade e recurso administrativo contra decisões de não homologação nas DCOMPS arroladas; Considerando que não foi protocolado Pedido de Revisão válido e eficaz; Considerando que o requerimento irregular foi tempestivamente analisado; Considerando que o Requerimento de CND não se presta a pretensão de pedido de revisão, entendo que não restou demonstrada qualquer ilegalidade na atuação do Fisco, razão pela qual INDEFIRO A LIMINAR.
Ao Ministério Público Federal.
Ao final, voltem conclusos para sentença. (ma) -
12/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2025 11:50
Decisão interlocutória
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06/08/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 11:42
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:42
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC028524
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05/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 19/07/2025 Número de referência: 1355219
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5070532-65.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): LUANA REGINA DEBATIN TOMASI (OAB SC028524)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) DESPACHO/DECISÃO Evento 4 - Ao impetrante, por 15 dias, para comprovar o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção. Evento 3 - Ao subscritor da petição inicial para esclarecer se, diante das inúmeroas ações apontadas na pesquisa no sistema EPROC, possui inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro, conforme determinada o artigo 10, §2º, da Lei 8.906/1994 Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.(sp) -
14/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:36
Decisão interlocutória
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14/07/2025 13:46
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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14/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:40
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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