TRF2 - 5022438-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022438-86.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JADIEL MESSIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): GUSTAVO PRIETO MOISES (OAB DF057878) DESPACHO/DECISÃO Ciência à parte autora do cumprimento da obrigação de fazer, constante do evento 43, OFICIO-C1.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 12:15
Determinada a intimação
-
08/09/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 11:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/09/2025 11:10
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/08/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022438-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JADIEL MESSIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): GUSTAVO PRIETO MOISES (OAB DF057878)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o réu a: (i) proceder à averbação dos salários de contribuição relativos ao período laborado no período de 15/03/1985 a 11/12/1990 junto ao Ministério da Fazenda, na forma da fundamentação supra, conforme tabela de remuneração e relação dos salários de contribuição acostados aos autos (evento 4, DOC4, fls. 02/03); ii) bem assim a emitir Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, fazendo constar o citado período de serviço público laborado como celetista pelo autor (de 15/03/1985 a 11/12/1990), como dispõe o art. 96, inciso VII, da Lei 8213, de 24 de julho de 1991.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que a Certidão de Tempo de Contribuição seja entregue à parte autora, em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se as partes. -
12/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação - URGENTE
-
12/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 18:41
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022438-86.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: JADIEL MESSIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): GUSTAVO PRIETO MOISES (OAB DF057878)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 20/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
23/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
21/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/05/2025 14:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/05/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/05/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 12:31
Determinada a intimação
-
14/05/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 18:08
Determinada a intimação
-
15/04/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/04/2025 19:40
Juntada de Petição
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:57
Não Concedida a tutela provisória
-
20/03/2025 17:46
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 16:19
Juntada de Petição
-
13/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042629-98.2024.4.02.5001
Edilza Pereira de Brito
Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2025 15:49
Processo nº 5037285-06.2019.4.02.5101
Adilson Cardoso Romao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Teodoro Marins da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:24
Processo nº 5010776-90.2023.4.02.5103
Ministerio Publico Federal
Jorge Renato da Silva Velasco
Advogado: Onofre Paulo da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003793-89.2025.4.02.5108
Davi Alberto Nazareth
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001253-44.2025.4.02.5116
Matheus Henrique Goncalves Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mariana Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2025 14:12