TRF2 - 5000013-47.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000013-47.2025.4.02.5107/RJAUTOR: JOSE FRANCISCO DE LIMA SOUZAADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a natureza especial do serviço exercido pelo postulante de 05/07/1989 a 10/02/1993, de 01/10/2004 a 13/05/2009, de 03/11/2009 a 12/12/2013, de 05/07/2014 a 02/08/2017 e de 01/03/2018 a 13/11/2019, condenando o réu à conversão dos períodos insalubres em tempo comum, com base no multiplicador 1,40.
Por conseguinte, condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos da EC nº 103/2019, devendo pagar as parcelas vencidas deste benefício desde a DER (12/03/2023) até a data da sua efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Considerando que a parte demandante não requereu nos autos a antecipação dos efeitos da tutela, a medida em destaque, a princípio, será realizada após o trânsito em julgado da demanda.
Após, intime-se a Procuradoria Seccional Federal para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
30/08/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/08/2025 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000013-47.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOSE FRANCISCO DE LIMA SOUZAADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a extemporaneidade do laudo técnico apresentado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente declaração da empregadora Cerâmica Lunar Ltda. sobre a existência ou não de alteração do ambiente laboral ao longo dos anos, sob pena de não reconhecimento da especialidade do labor.
Com a juntada de novos documentos pelo demandante, dê-se vista ao réu por 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:51
Determinada a intimação
-
03/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - 16/06/2025 10:16:42)
-
24/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 23:44
Juntada de Petição
-
12/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:55
Determinada a intimação
-
08/04/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 24/03/2025 12:29:40)
-
27/02/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/02/2025 11:44
Juntada de Petição
-
18/02/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
24/01/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
24/01/2025 19:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2025 19:16
Determinada a citação
-
24/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5090107-30.2023.4.02.5101
Eduardo da Silva Pontes
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036787-40.2024.4.02.5001
Uniao
Geraldo Rudio Wandenkolken
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2025 15:52
Processo nº 5006361-96.2025.4.02.5102
Fabio Mendes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000405-45.2025.4.02.5120
Marta Maria da Silva Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suellen Ribeiro de Melo Leovegildo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015164-39.2023.4.02.5102
Felipe Toledo Porto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00