TRF2 - 5052326-37.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5052326-37.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KLAUS STEINBRUCKADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Da obrigação de pagar Tendo em vista o trânsito e julgado do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado e nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/planilha-de-calculos.
Não sendo apresentada a liquidação do julgado no prazo acima assinado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até manifestação ulterior.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a União Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 29/08/2025. -
29/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:15
Determinada a intimação
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29/08/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 09:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 17:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO05
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21/08/2025 17:19
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 271
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14/07/2025 17:03
Juntada de Petição
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14/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5052326-37.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: KLAUS STEINBRUCK (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Em decisão de [evento 5, DESPADEC1], o juízo de origem indeferiu a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Contudo, o recorrente reitera o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, ao argumento de hipossuficiência de recursos para arcar com as custas e demais despesas processuais [evento 47, RECLNO1].
No entanto, analisando os autos, em especial os documentos de [evento 1, FINANC4, fl. 11], verifica-se que a ficha financeira apresentada é suficiente a afastar o alegado direito ao benefício de gratuidade de justiça, vez que demonstra que, em 2024, ano do ajuizamento da ação, a parte recorrente percebeu remuneração mensal superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Vale lembrar que o benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim colocado, a renda demonstrada se afigura para além, por exemplo, do valor resultante do cálculo correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo, mutatis mutandis, dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT [vale dizer R$ 8.157,41 x 40% = R$ 3.262,96], sem que se cuide de critério tarifado de aferição, eis que examinado o quadro específico, razão pela qual não se comprova a alegada impossibilidade de satisfazer as despesas do processo.
Portanto, indefiro o pleito.
Intime-se a parte demandante para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
08/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:50
Determinada a intimação
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08/07/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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04/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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09/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 12:50
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2025 14:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/03/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/03/2025 13:35
Juntada de Petição
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11/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/03/2025 08:58
Juntada de Petição
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15/01/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/12/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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18/12/2024 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/12/2024 10:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2024 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2024 14:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/12/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:45
Determinada a intimação
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11/12/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 11:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/09/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2024 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:40
Determinada a intimação
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02/09/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 13:19
Juntada de Petição
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24/07/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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