TRF2 - 5001479-85.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001479-85.2025.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: JAQUELINE DIAS DA FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709) PREVIDENCIÁRIO.
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE auxílio por incapacidade temporária. sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, POR FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. benefício CONCEDIDO por meio de análise documental. autorA foi informadA de que não seria possível requerer a prorrogação DO BENEFÍCIO Por ocasião da SUA concessão e de que deveria EFETUAR NOVO REQUERIMENTO caso necessitasse de novo afastamento.
INEXISTÊNCIA DE ilegalidade na conduta do INSS. esta sistemática não causa prejuízo ao segurado, uma vez que O BENEFÍCIO SERÁ PRORROGADO caso seja reconhecida a incapacidade decorrente do mesmo motivo, no prazo de 60 dias contado da data da cessação do benefício anterior. §§3º a 5º do art. 75 do Dec. 3.048/99.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. negativa de jurisdição NÃO CONFIGURADA. ENUNCIADO Nº 18 TR-SJRJ, PARTE FINAL.
RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA não CONHECIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade suspendo em razão da gratuidade de justiça deferida na sentença, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/08/2025 13:05
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2025 19:46
Juntada de Petição
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
04/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001479-85.2025.4.02.5104/RJ (Pauta: 132) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: JAQUELINE DIAS DA FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 132
-
01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 20:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/06/2025 18:33
Juntada de Petição
-
12/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001479-85.2025.4.02.5104/RJAUTOR: JAQUELINE DIAS DA FONSECAADVOGADO(A): VITOR HUGO SILVA DE JESUS (OAB RJ256952)ADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709)SENTENÇAPelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI do CPC. -
20/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 19/05/2025 16:52:22)
-
19/05/2025 16:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
31/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:28
Não Concedida a tutela provisória
-
28/03/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 03:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
13/03/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/03/2025 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000266-81.2024.4.02.5103
Luis Antonio Vicente dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005433-37.2024.4.02.5117
Lindon Pinheiro dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005433-37.2024.4.02.5117
Lindon Pinheiro dos Santos
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Frederico Rodrigues da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 13:49
Processo nº 5002053-66.2025.4.02.5118
Fernando Monteiro de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5119694-68.2021.4.02.5101
Lenita Rodrigues Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2024 11:57