TRF2 - 5119694-68.2021.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
19/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5119694-68.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LENITA RODRIGUES MONTEIROADVOGADO(A): RICARDO MACHADO COSTA (OAB RJ163442) DESPACHO/DECISÃO Evento 134: A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão de evento 129, na qual foram homologados os cálculos apresentados pelo INSS com base na manifestação técnica da Contadoria Judicial (evento 120), que confirmou a RMI fixada pelo INSS, no valor de R$ 5.564,26, bem como os valores atrasados apresentados pela parte ré no evento 106, referente ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB: 42/225.457.413-7.
A parte embargante sustenta a existência de contradição entre a decisão embargada e a sentença de mérito (evento 37), alegando que essa reconheceu expressamente o direito à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, aplicando-se as regras anteriores à reforma previdenciária.
Argumenta que os cálculos homologados seguiram critérios distintos, adotando a regra de transição prevista no art. 20 da referida Emenda Constitucional.
Razão assiste à parte autora.
De fato, consta expressamente na sentença de mérito (evento 37) o reconhecimento de que a parte autora cumpriu os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à EC 103/2019, sendo-lhe garantido o direito adquirido à aplicação do art. 3º da referida Emenda, com exclusão do fator previdenciário, caso sua incidência resulte em valor inferior da renda mensal inicial (RMI).
O acórdão proferido pela Turma Recursal (evento 69) não afastou esse entendimento, apenas ampliando os elementos a serem considerados no cálculo da RMI.
Pelo exposto: 1) Acolho os embargos de declaração opostos pela parte autora, para sanar a contradição apontada, esclarecendo que o cálculo da RMI da aposentadoria concedida à parte autora deve observar as regras anteriores à EC 103/2019, conforme estabelecido no art. 3º da referida norma constitucional. 2) Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que: a) Elabore nova memória de cálculo da RMI, observando-se o art. 3º da EC 103/2019 e o disposto no art. 29, I da Lei 8.213/91, com exclusão do fator previdenciário, se desfavorável à parte autora; b) Considere os salários de contribuição indicados nos documentos referidos na sentença (evento 37) e no acórdão (evento 69), inclusive os contracheques do evento 1.11, os dados do evento 1.14 e as informações do evento 35.2; c) Calcule, com base na nova RMI, as diferenças devidas a título de valores atrasados.
Com o retorno, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que a discordância das partes deverá ser fundamentada, sob pena de preclusão. -
11/07/2025 13:12
Remetidos os Autos - RJRIO36 -> RJRIOSECONT
-
11/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 12:20
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
04/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
01/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
23/05/2025 05:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 05:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 05:38
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
29/03/2025 06:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
29/03/2025 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
28/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
28/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 19:53
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO36
-
04/03/2025 16:34
Juntada de Petição
-
10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
09/12/2024 13:54
Remetidos os Autos - RJRIO36 -> RJRIOSECONT
-
09/12/2024 13:54
Despacho
-
09/12/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
06/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
22/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/11/2024 11:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*70-62
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
11/11/2024 15:03
Juntada de Petição
-
05/11/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 11:22
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
29/10/2024 20:06
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
26/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:49
Determinada a intimação
-
26/09/2024 07:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 20:24
Juntada de Petição
-
30/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
26/08/2024 12:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
26/08/2024 07:24
Juntada de Petição
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
07/08/2024 15:58
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/08/2024 17:11
Determinada a intimação
-
05/08/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
10/06/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
10/06/2024 19:40
Determinada a intimação
-
10/06/2024 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/06/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 11:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIOJE06
-
10/06/2024 11:57
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2024
-
07/06/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
27/05/2024 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/05/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
14/05/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
13/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2024 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2024 15:48
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
07/05/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/05/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/04/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2024 14:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 10
-
24/04/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:27
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
-
05/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/11/2023 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
21/11/2023 14:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2023 14:30</b><br>Sequencial: 70
-
18/11/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/11/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/11/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2022 18:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
22/06/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
21/06/2022 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/06/2022 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/06/2022 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
13/06/2022 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
23/05/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2022 19:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/05/2022 23:42
Juntada de Petição
-
09/05/2022 20:18
Juntada de Petição
-
09/05/2022 11:35
Conclusos para julgamento
-
07/05/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/04/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 17:19
Determinada a intimação
-
19/04/2022 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2022 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/04/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
17/03/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 11:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/03/2022 11:18
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/03/2022 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/03/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/02/2022 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/02/2022 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/02/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/02/2022 16:25
Juntada de Petição
-
13/02/2022 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/02/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 16:20
Determinada a intimação
-
01/02/2022 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2022 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
30/11/2021 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2021 14:06
Determinada a intimação
-
29/11/2021 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2021 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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