TRF2 - 5002063-95.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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04/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002063-95.2024.4.02.5102/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: MIRIAN LUCIA DE SOUZA E COSTAADVOGADO(A): ROGERIA ALBUQUERQUE CRESPO DE ABREU (OAB RJ221141)ADVOGADO(A): EDILENE BATISTA DE JESUS (OAB RJ162514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 07/08/2025 - APELAÇÃO -
12/08/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002063-95.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MIRIAN LUCIA DE SOUZA E COSTAADVOGADO(A): ROGERIA ALBUQUERQUE CRESPO DE ABREU (OAB RJ221141)ADVOGADO(A): EDILENE BATISTA DE JESUS (OAB RJ162514)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, CPC, para: I) RECONHECER como especiais os períodos de 01/02/1994 a 01/07/1994; 01/11/1994 a 28/04/1995 e 18/05/1996 a 01/07/2019.
II) CONCEDER o benefício de aposentadoria especial, com o reconhecimento do tempo especial dos períodos indicados no item I, ou benefício mais vantajoso, conforme apurado pela Autarquia Previdenciária quando de sua implementação, com DIB na DER 25/01/2022.
III) CONDENAR o INSS a pagar a parte autora a diferença das parcelas devidas (diferenças devidas), a contar da DIB, acrescidos de correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela, e juros de mora, desde a citação, com incidência do INPC até 08/12/2021 e Taxa SELIC a partir de 09/12/2021, observada a prescrição quinquenal.
Considerando o caráter alimentar dos proventos de aposentadoria, verifico a presença do perigo de dano de difícil reparação caso se aguarde o trânsito em julgado, razão pela qual DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para DETERMINAR a concessão do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
CONDENO o INSS ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos do valor da condenação (art. 85, §3º, CPC), observado o disposto no enunciado da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Custas de lei.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do artigo 496, §3º, I, e §4º, II, do CPC, pois, apesar de ilíquido, o valor da condenação não alcança mil salários mínimos, por se tratar de benefício previdenciário (cf.
STJ, RESP 1735097/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe de 11/10/2019).
Publique-se.
Intime-se.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC).
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa da parte interessada no cumprimento do julgado e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 11:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/12/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/11/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/11/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/11/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/11/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 20:13
Determinada a intimação
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09/09/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2024 22:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 22:13
Determinada a citação
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02/05/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 01/05/2024 Número de referência: 1177311
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29/04/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 15:52
Determinada a intimação
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13/03/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2024 16:23
Despacho
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08/02/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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