TRF2 - 5063678-89.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5063678-89.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MARCIA VALERIA FREITAS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA PASSOS GARRIDO (OAB RJ096159) processual civil. recebimento de pensão militar em acumulação com proventos de aposentadoria e remuneração de cargos públicos acumuláveis. pedido de restabelecimento do benefício, com o pagamento das prestações mensais vencidas desde o cancelamento alegadamente indevido. sentença improcedente. valor da causa. art. 292 do cpc. art. 3º da lei nº 10.259/2001. hipótese em que o benefício patrimonial pretendido pela parte autora é superior a sessenta salários mínimos. incompetência absoluta dos juizados especiais federais para processar e julgar a causa. descabimento de renúncia ao excedente. enunciado 46 das trrj. processo que deve seguir o rito comum do cpc. recurso conhecido para, de ofício, reconhecer a incompetência absoluta e anular a sentença. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO PARA, DE OFÍCIO, RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA E, CONSEQUENTEMENTE, ANULAR A SENTENÇA, nos moldes da fundamentação.
Sem honorários advocatícios.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem para a retificação do valor da causa, a alteração do rito processual cabível e o prosseguimento do feito como de competência da Vara Cível correspondente, não de seu Juizado adjunto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5063678-89.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCIA VALERIA FREITAS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA PASSOS GARRIDO (OAB RJ096159) DESPACHO/DECISÃO Não sendo a parte recorrente beneficiária da gratuidade de justiça, intime-a para, em 5 dias, comprovar o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção do recurso. -
11/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:24
Despacho
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11/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR04G03 para RJRIOTR08G01)
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09/07/2025 13:51
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 21:06
Despacho
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16/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 08:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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04/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:17
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 10:18
Despacho
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29/01/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:50
Determinada a intimação
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13/11/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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27/10/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/09/2024 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:06
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2024 08:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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