TRF2 - 5012425-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 16:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-93
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05/09/2025 16:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 18:38
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012425-28.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARMEM LUCIA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): IOLANDA SOUZA DANTAS TRAJANO DA SILVA (OAB RJ139098) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos, assinada pela própria parte, a declaração prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, Anexo XXIV, indicando se recebe aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência.
A declaração pode ser obtida através do link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/declaracao-de-recebimento.pdf Sem prejuízo, tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, bem como da multa fixada, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o comprovante da situação ativa do CNPJ da sociedade de advogados, conforme exigido pelo art. 45, da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
28/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:42
Determinada a intimação
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26/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 13:46
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012425-28.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARMEM LUCIA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): IOLANDA SOUZA DANTAS TRAJANO DA SILVA (OAB RJ139098) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais evento 1, CONHON6, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
08/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:53
Determinada a intimação
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16/06/2025 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:49
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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12/04/2025 01:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/04/2025 01:28
Transitado em Julgado - Data: 04/04/2025
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10/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2025 11:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO39S)
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04/04/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/04/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:32
Homologada a Transação
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04/04/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/02/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:51
Despacho
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18/02/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 16:27
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39S para CEJUSCRIOA)
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14/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:39
Determinada a intimação
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14/02/2025 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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