TRF2 - 5002816-03.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002816-03.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: EVANDRO DE SOUZA PAULOADVOGADO(A): SOELY SEBASTIANA DA SILVA CARAM (OAB RJ200599)ADVOGADO(A): HERBE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB RJ112751) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio do qual a parte autora busca a concessão do benefício previdenciário aposentadoria por tempo de contribuição.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, conforme requerido.
Da emenda à inicial Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando as seguintes providências: a) Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial, datada nos últimos 06 (seis) meses.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; b) Junte o instrumento de procuração subscrito pela parte autora, datada nos últimos 06 (seis) meses, de modo a regularizar a representação processual (evento 1, DOC2); c) Apresente declaração de hipossuficiência econômica, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal, datada nos últimos 06 (seis) meses. (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015) (evento 1, DOC5).
Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Da citação Cumprida a emenda, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
11/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 15:11
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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08/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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