TRF2 - 5068648-98.2025.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 09:19
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068648-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIOLA SANTOS REZENDEADVOGADO(A): HIGOR MOREIRA DA COSTA (OAB RJ234277) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, apesar de requerido o benefício de assistência judiciária gratuita, a parte autora não apresentou declaração apta à sua concessão.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora junte aos autos declaração de hipossuficiência.
Com a juntada de tal documento, fica desde já deferida a gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do NCPC/2015.
Intime-se a parte autora a juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito: a) declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos, eis que o Termo evento 1, TERMREN6 foi apresentado sem assinatura da declarante.
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
No mesmo prazo fixado acima, deverá a postulante esclarecer/comprovar se possui guias de recolhimento de contribuições previdenciárias em nome próprio.
No mesmo prazo fixado acima (quinze dias úteis), deverá a demandante juntar aos autos carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.
Caso a parte autora pretenda valer-se de contribuições na qualidade de segurado facultativo de baixa renda, deve, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de desconsideração das contribuições, demonstrar o preenchimento dos requisitos para tal categoria de segurado, quais sejam: não possuir renda própria; não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico na própria residência; possuir renda familiar de até dois salários mínimos; e estar inscrita no CadÚnico.
Cumprido, cite-se o INSS para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, bem como apresentar as telas CNIS relativas aos vínculos empregatícios e contribuições da autora. -
11/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:29
Determinada a intimação
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11/07/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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