TRF2 - 5000172-87.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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13/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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13/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:26
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 15:53
Transitado em Julgado - Data: 03/08/2025
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03/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000172-87.2025.4.02.5107/RJAUTOR: NATANAEL SILVA HANTHEQUESTEADVOGADO(A): ROSANE DA SILVA AMENDOLA (OAB RJ088202)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: - JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o pedido de reconhecimento dos seguintes períodos: 04/02/1980 a 15/12/1980 (Serviço Militar); 04 a 09, 11 e 12/2010; 02, 04, 06 a 09, 11 e 12/2011; 01, 03 a 05, 08 a 11/2012; 02, 04, 05, 07, 09, 10 e 12/2013; 02, 03, 05 a 08, 10 e 12/2014; 01, 02, 04, 06 a 10 e 12/2015; 2016 (integralmente); 01 a 04/2017; 02, 05, 08, 10 a 12/2018; 01, 03, 05 a 07, 09 a 12/2019; 10/2010; 01/2011; 01/2014; 11/2015; 10 a 12/2017; 01, 03, 04, 06, 07 e 09/2018; 02, 04 e 08/2019 e 01/2020 (Contribuinte individual prestador de serviços à Prefeitura de São Gonçalo), por falta de interesse de agir, com fulcro no art. 485, VI do CPC; - JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a reconhecer, inclusive para fins de carência, os períodos de Contribuinte individual prestador de serviços à Prefeitura de São Gonçalo 03/2010; 03 e 10/2011; 02, 06, 07 e 12/2012; 01, 03, 06, 08 e 11/2013; 04, 09 e 11/2014; 03 e 05/2015; 05 a 09/2017; 02 e 03/2020, devendo anotá-los no correspondente CNIS.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
10/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/01/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:38
Determinada a citação
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25/01/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 17:37
Juntado(a)
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20/01/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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