TRF2 - 5001986-34.2025.4.02.5108
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS <br/> Data: 09/10/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: R
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14/07/2025 11:57
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 15:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 12:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-SP)
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001986-34.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a incapacidade laborativa da autora.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias, devendo no mesmo prazo trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico.
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, que deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
O INSS deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Remetam-se os autos à Central de Perícias de São Pedro da Aldeia - CEPER-SP, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA, MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA MÉDICA/GERAL.
Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Ciente a parte autora de que eventual ausência ao exame deverá ser comprovada em até cinco (5) dias após a data agendada, ficando ciente que, nesse caso, somente serão aceitas ausências justificadas com documentação, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Prazo para a entrega do laudo: QUINZE (15) DIAS a contar da data da perícia.
Vindo o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (DEZ) dias. -
08/07/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:54
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:12
Juntado(a)
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08/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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07/07/2025 17:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO39F)
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07/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:38
Juntada de Petição
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29/04/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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16/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 22:40
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS <br/> Data: 04/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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14/04/2025 22:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-SP)
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14/04/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 20:33
Juntada de Petição
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14/04/2025 20:32
Juntado(a)
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14/04/2025 20:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO39F)
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14/04/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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