TRF2 - 5000993-88.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000993-88.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JOAO ZACARIAS ROSA DA SILVAADVOGADO(A): JONAS INACIO ANDREZA (OAB MG160291) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
18/08/2025 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
29/07/2025 14:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/07/2025 14:06
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
-
28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
24/07/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/07/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
24/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
24/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
24/07/2025 16:56
Homologada a Transação
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000993-88.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOAO ZACARIAS ROSA DA SILVAADVOGADO(A): JONAS INACIO ANDREZA (OAB MG160291) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias." São Pedro da Aldeia, 23/07/2025. -
23/07/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/07/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000993-88.2025.4.02.5108/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: JOAO ZACARIAS ROSA DA SILVAADVOGADO(A): JONAS INACIO ANDREZA (OAB MG160291)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 10/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
10/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S)
-
10/07/2025 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/07/2025 13:08
Juntada de Petição
-
05/06/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
-
06/05/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/05/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO ZACARIAS ROSA DA SILVA <br/> Data: 10/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: ED
-
28/04/2025 12:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP)
-
27/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2025 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/04/2025 19:55
Determinada a citação
-
17/03/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2025 06:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
27/02/2025 16:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/02/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/02/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001383-68.2024.4.02.5116
Adenilson da Paixao Conceicao
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2024 16:37
Processo nº 5007231-93.2025.4.02.5118
Daniel da Silva Barbosa
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Danielle Gomes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 12:26
Processo nº 5000058-45.2025.4.02.5109
Haroldo Santa Anna Nunes Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiana Felicia Miranda Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055717-97.2024.4.02.5101
Milton Soares de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006770-84.2025.4.02.5001
Eni da Costa Cosme
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 18:17