TRF2 - 5091456-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091456-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ROBERTO DO PRADOADVOGADO(A): SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RJ217014)ADVOGADO(A): MAURICIO OLIVEIRA FRANCO (OAB RJ154244)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:51
Decisão interlocutória
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15/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
24/02/2025 09:34
Juntada de Petição
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21/02/2025 18:52
Intimado em Secretaria
-
21/02/2025 18:51
Juntada de peças digitalizadas
-
03/02/2025 13:36
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2024 17:04
Juntada de peças digitalizadas
-
17/12/2024 16:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/12/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/12/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/12/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/12/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:15
Determinada a citação
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10/12/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:36
Determinada a intimação
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14/11/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA03F para RJDCA01F)
-
13/11/2024 17:49
Alterado o assunto processual
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13/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:11
Determinada a intimação
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12/11/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 19:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25S para RJDCA03F)
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08/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 16:19
Declarada incompetência
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08/11/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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