TRF2 - 5047669-52.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 10:40
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047669-52.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUZIA TEREZA DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): ALDO LUIZ GONCALVES BRANDAO (OAB RJ151806) DESPACHO/DECISÃO Considerando que houve conciliação entre as partes bem como a constituição do título executivo, resta prejudicada a apreciação do pedido de tutela antecipada da fase de conhecimento.
Intimem-se a parte autora para ciência do cumprimento da obrigação de fazer, eventos 65/66, e o INSS para apresentar a memória de cálculos (execução invertida) dos valores devidos, no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
08/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:54
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 00:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/06/2025 14:40
Determinada a intimação
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18/06/2025 00:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 21:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 21:23
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/05/2025 16:33
Homologada a Transação
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29/05/2025 13:13
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 28/05/2025 13:30. Refer. Evento 43
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29/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2025 21:20
Juntado(a)
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28/05/2025 17:18
Juntado(a)
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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11/04/2025 17:48
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 28/05/2025 13:30
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03/04/2025 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:16
Despacho
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02/04/2025 11:48
Juntada de peças digitalizadas
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05/03/2025 22:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/11/2024 16:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO39S)
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13/11/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 13:27
Despacho
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13/11/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 15:31
Despacho
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08/10/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2024 02:18
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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26/07/2024 11:46
Despacho
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25/07/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 12:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE09S para CESOLRIOJ)
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22/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 16:43
Determinada a intimação
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22/07/2024 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 13:00
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/07/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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