TRF2 - 5008345-04.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:37
Juntada de Petição
-
11/09/2025 11:16
Juntada de Petição
-
28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
06/08/2025 18:33
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2025 18:05
Juntada de Petição
-
31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/07/2025 15:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008345-04.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DO ROSARIO PINHEIRO DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, considerando a renúncia apresentada, intime-se o réu ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, por mandado, para regularização de sua representação processual, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fica ciente o réu que, nao regularizada a representação, o réu será considerado revel, nos termos do art. 76, II do CPC/2015.
Sem prejuízo, considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:51
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 17:24
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/03/2025 12:07
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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19/02/2025 17:05
Intimado em Secretaria
-
19/02/2025 17:03
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2025 12:21
Juntada de Petição
-
02/12/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 17:47
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/11/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 18:24
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2024 15:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:09
Determinada a citação
-
13/11/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 14:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/11/2024 10:54
Despacho
-
07/11/2024 17:33
Alterado o assunto processual
-
23/10/2024 19:14
Juntada de Petição
-
03/09/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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