TRF2 - 5004777-13.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:00
Juntada de Petição
-
08/09/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/09/2025 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/08/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/08/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 07:13
Determinada a intimação
-
27/08/2025 00:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 10:09
Juntada de Petição
-
05/08/2025 07:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/08/2025 07:45
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004777-13.2024.4.02.5107/RJAUTOR: WANILDA SOUTO PEREIRAADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LESSA (OAB RJ239640)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: - JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o pedido de reconhecimento dos períodos de 22/10/1997 a 18/05/1998 e 01/06/2000 a 31/08/2000 (LUGEGI CONFECCOES LTDA), por falta de interesse de agir, com fulcro no art. 485, VI do CPC; - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) reconhecer, inclusive para fins de carência, o vínculo empregatício mantido pela parte autora com a empresa (LUGEGI CONFECCOES LTDA), de 01/05/1997 a 21/10/1997 e 19/05/1998 e 31/05/2000, devendo anotá-los no correspondente CNIS; (ii) conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, com data de início em 30/09/2024 (NB 203.147.753-0 (evento 2, PROCADM1) e tempo total de 16 anos, 6 meses e 14 dias de contribuição, promovendo, ainda, ao cálculo da respectiva renda mensal inicial conforme legislação vigente à época.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
10/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 19:10
Determinada a citação
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03/12/2024 00:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 00:46
Juntado(a)
-
25/11/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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