TRF2 - 5028695-98.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5028695-98.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROREQUERENTE: ROSELAINE ROSEMAR PEREIRAADVOGADO(A): ISRAEL FELIPE VITORIANO RODRIGUES (OAB RJ244200)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 09:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-61
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26/08/2025 08:40
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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25/08/2025 23:50
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Óbito de Companheiro/Companheira
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03/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028695-98.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSELAINE ROSEMAR PEREIRAADVOGADO(A): ISRAEL FELIPE VITORIANO RODRIGUES (OAB RJ244200) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação. A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Como o valor final dos cálculos, após a verificação obrigatória do corte de alçada, apresentaram valor superior a 60 salários-mínimos deverá, na mesma oportunidade a parte autora informar se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório (evento 63, OUT2); b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, através de novo termo de renúncia para fins de recebimento por RPV.
Não havendo manifestação e apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
20/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:22
Determinada a intimação
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20/05/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/04/2025 08:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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01/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:39
Determinada a intimação
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31/03/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/03/2025 15:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO40
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28/03/2025 15:50
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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08/03/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/03/2025 11:49
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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18/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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18/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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17/02/2025 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/02/2025 18:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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30/01/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/01/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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30/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 15:41
Juntada de Petição
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12/08/2024 14:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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10/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2024 16:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/06/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2024 09:53
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
24/10/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 15:38
Despacho
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20/10/2023 20:17
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2023 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2023 17:24
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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