TRF2 - 5003070-43.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:49
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:49
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003070-43.2025.4.02.5117/RJAUTOR: FLOR DE LIS DE JESUS LINS GOMESADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e com base na fundamentação anterior, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. -
29/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:29
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 19:34
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:42
Juntada de Petição
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17/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 18:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003070-43.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FLOR DE LIS DE JESUS LINS GOMESADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe conceder/restabelecer benefício por incapacidade, que lhe foi negado administrativamente, e, dada a fungibilidade entre os benefícios por incapacidade, uma vez comprovada a incapacidade permanente, lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração pessoal de hipossuficiência, contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado.
II - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Deverá o INSS informar, ainda, se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar cópia do processo administrativo objeto da presente lide, bem como do processo de reabilitação profissional (prontuário) com o respectivo certificado, e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001), que porventura ainda não tenha sido juntada aos autos.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
III - Tendo em vista a realização da perícia com juntada do laudo pericial pelo procedimento de tramitação ágil, dê-se vista às partes do referido laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
IV - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
V - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
08/07/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:55
Determinada a citação
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08/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:50
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 6
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06/07/2025 07:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO05F)
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06/07/2025 07:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/07/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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01/05/2025 04:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:15
Perícia designada - <br/>Periciado: FLOR DE LIS DE JESUS LINS GOMES <br/> Data: 03/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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28/04/2025 19:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJA-SG)
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28/04/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 14:27
Juntado(a)
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28/04/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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