TRF2 - 5000071-77.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000071-77.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: VITOR JULIAO DE JESUSADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação da União.
Havendo concordância com os cálculos, expeçam-se ofícios requisitórios, observadas as cautelas legais. Defiro o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual de 25%, a título de verba contratual, nos termos do contrato realizado entre as partes.
Caso não concorde com os cálculos, venham os autos conclusos. -
12/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 18:07
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000071-77.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: VITOR JULIAO DE JESUSADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
09/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:26
Determinada a intimação
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07/07/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 18:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVIT01
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03/07/2025 13:12
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 11:55
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 23:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/05/2025 18:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/05/2025 16:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 10:02
Determinada a intimação
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08/04/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/03/2025 17:25
Juntada de Petição
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13/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/01/2025 11:43
Juntada de Petição
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07/01/2025 22:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 22:16
Não Concedida a tutela provisória
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06/01/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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