TRF2 - 5005885-34.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005885-34.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA CAMILA DA SILVAADVOGADO(A): TAMIRES RODRIGUES DO NASCIMENTO DO VALLE (OAB RJ246949) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, defiro o prazo de 10 (dez) dias, IMPRORROGÁVEIS, para a parte autora para cumprir integralmente as determinações do evento 11. b) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); (...) a) apresente declaração de hipossuficiência, haja vista o pedido de gratuidade de justiça.
Ressalte-se que o documento deve ser efetivamente assinado pela parte autora, não sendo válida a inserção de imagem digitalizada da assinatura Cumprido, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
23/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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23/07/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005885-34.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA CAMILA DA SILVAADVOGADO(A): TAMIRES RODRIGUES DO NASCIMENTO DO VALLE (OAB RJ246949) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora para cumprir integralmente as determinações do evento 5. b) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); (...) a) apresente declaração de hipossuficiência, haja vista o pedido de gratuidade de justiça.
Ressalte-se que o documento deve ser efetivamente assinado pela parte autora, não sendo válida a inserção de imagem digitalizada da assinatura Cumprido, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
15/07/2025 14:02
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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15/07/2025 14:02
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 18:54
Concedida a gratuidade da justiça
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13/06/2025 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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