TRF2 - 5003377-18.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003377-18.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: LENIRA ALVES DE ASSUNCAOADVOGADO(A): MARCIO DANTAS MATIAS (OAB RJ161820) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
18/09/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:05
Decisão interlocutória
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18/09/2025 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 13:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/09/2025 13:16
Transitado em Julgado
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003377-18.2025.4.02.5110/RJAUTOR: LENIRA ALVES DE ASSUNCAOADVOGADO(A): MARCIO DANTAS MATIAS (OAB RJ161820)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
06/09/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 02:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/09/2025 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/09/2025 16:57
Homologada a Transação
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03/09/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003377-18.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LENIRA ALVES DE ASSUNCAOADVOGADO(A): MARCIO DANTAS MATIAS (OAB RJ161820) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora sobre a aceitação ou não da proposta de acordo apresentada pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo justificar eventual recusa.
Ciente de que a ausência de manifestação implicará na extinção por abandono da causa (art. 485, III, CPC/15).
Decorrido o prazo, requisitem-se os honorários periciais e voltem os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 17:49
Despacho
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26/08/2025 16:50
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003377-18.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LENIRA ALVES DE ASSUNCAOADVOGADO(A): MARCIO DANTAS MATIAS (OAB RJ161820) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da proposta de acordo trazida pelo réu, devendo a parte autora manifestar sua aceitação ou justificar a recusa. -
12/08/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 15:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003377-18.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LENIRA ALVES DE ASSUNCAOADVOGADO(A): MARCIO DANTAS MATIAS (OAB RJ161820) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante.
Cumpridas todas as determinações dirigidas a parte autora nos primeiros parágrafos, prossiga-se nos seguintes termos: Ante o teor da certidão retro, afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando a concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente. Considerando a possibilidade de proposta de acordo, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação na prolação da sentença. Cite-se o INSS, diante do laudo juntado aos autos.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora.
Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:40
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07S)
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25/06/2025 14:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/04/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:45
Perícia designada - <br/>Periciado: LENIRA ALVES DE ASSUNCAO <br/> Data: 25/06/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito: BR
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09/04/2025 15:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJA-SJ)
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09/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 15:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010212-56.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 10
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09/04/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 11:41
Juntado(a)
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09/04/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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