TRF2 - 5005626-60.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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09/09/2025 19:15
Juntada de Petição
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01/09/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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25/08/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 22:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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22/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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22/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 16:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT03S)
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21/08/2025 16:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/08/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12, 7 e 8
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005626-60.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOAO MIGUEL VIANA GERMANOADVOGADO(A): JOAO PAULO DA COSTA CUNHA (OAB RJ229682)AUTOR: SAMIRA VIANA SILVAADVOGADO(A): JOAO PAULO DA COSTA CUNHA (OAB RJ229682) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Campos dos Goytacazes, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT03S).
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela na sentença, na qual a parte autora, menor absolutamente incapaz, representado(a) por sua genitora, requer a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS).
Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de CID 40.3 refere-se à epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas.
O CID F98.8 referese a "Outros transtornos comportamentais e emocionais especificados com início habitualmente na infância ou adolescência".
Informa que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme ev. 1 - PROCADM 19, pág. 26. É o breve relatório.
Decido.
I - DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os seus pressupostos, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015.
II - Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em NEUROLOGIA, a ser, oportunamente, indicado pela secretaria deste juízo, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo deverá conter as respotas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 2.
Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 2.1. Autorizo a Secretaria/Central de Perícia executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. 2.2. Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2.3.
Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. O prazo para entrega do laudo é de 20 dias, contados da realização do exame.
Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias.
III - Tendo em vista que o requisito de renda per capta foi atendido pela parte autora, nos termos do item 3 ("Resumo da renda do grupo familiar") do DETALHAMENTO DA ANÁLISE E DECISÃO DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO juntado no ev. 1 – PROCADM 19, pág. 22, DEIXO de determinar a expedição de mandado de constatação econômico-social.
Após a juntada do laudo: (i) CITE-SE a parte ré para que apresente contestação ou proposta de conciliação, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do mandado de citação.
O INSS deverá, na mesma oportunidade, apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar. (ii) Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, dê-se vista ao (à) perito(a).
Respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, às partes. (iii) - Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), dê-se vista ao Ministério Público Federal. (iiii) - Após, venham conclusos para sentença. -
16/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO MIGUEL VIANA GERMANO <br/> Data: 30/07/2025 às 16:00. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE M
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16/07/2025 15:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-CA)
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16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:44
Despacho
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07/07/2025 17:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJNIT03S)
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07/07/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00