TRF2 - 5113094-26.2024.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
13/08/2025 13:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50009773520254020000/TRF2
-
06/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77 e 78
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 81
-
25/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
25/07/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
24/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
24/07/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
23/07/2025 15:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50101759620254020000/TRF2
-
23/07/2025 15:00
Juntada de Petição
-
23/07/2025 14:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 73 Número: 50101759620254020000/TRF2
-
17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77, 78
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77, 78
-
16/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5113094-26.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SUELY DA ROCHA SOBREIRAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB RJ198916)EMBARGANTE: MARCELO DOS ANJOS ARAUJOADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB RJ198916)EMBARGANTE: JORGE LUIS FAGUNDES DA SILVAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB RJ198916)EMBARGANTE: DIANA MIRANDA JOVENTINOADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB RJ198916)EMBARGANTE: JACQUES FELIPE DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB RJ198916)EMBARGADO: ARQPEDRA - ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO DA PEDRA DO SALADVOGADO(A): HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR (OAB RJ000830) DESPACHO/DECISÃO Acórdão da E. 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pendente de trânsito em juçgado, que conheceu e negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 5000977-35.2025.4.02.0000/RJ interposto pela ARQPEDRA - ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO DA PEDRA DO SAL (eventos 45 e 71), nos seguintes termos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DESAPROPRIAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE COMUNIDADE QUILOMBOLA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME i.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos dos embargos de terceiro opostos na fase de cumprimento de sentença da Ação Civil Pública nº 0021678-58.2007.4.02.5101.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar à possibilidade de suspensão da execução do mandado de reintegração de posse expedido em favor da comunidade quilombola deferida em sede de embargos de terceiro.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nesse contexto, ainda que não tenham integrado a relação processual originária, por ocasião do ajuizamento da ação de manutenção de posse promovida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o ordenamento jurídico vigente lhes assegura a possibilidade de manejo dos embargos de terceiro como instrumento de defesa de direito próprio alegadamente atingido. 4.
Razoável a suspensão da execução do mandado de reintegração de posse expedido em favor da comunidade quilombola, como forma de preservar o resultado útil do processo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Decisão interlocutória mantida.
Tese de julgamento: "1.
Considerando que a apreciação do mérito deverá ocorrer no bojo dos próprios embargos de terceiro, revela-se, ao menos em juízo preliminar, razoável a suspensão da execução do mandado de reintegração de posse expedido em favor da comunidade quilombola, como forma de preservar o resultado útil do processo.” Dispositivos relevantes citados: CPC/15, arts. 674 e 675.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, Agravo de Instrumento, 5009021-53.2019.4.02.0000, Rel.
Alfredo Jara Moura, 6ª Turma Especializada, Publicado em DJe 03/12/2019.
Ante o exposto, MANIFESTEM-SE as partes em provas que pretendem produzir, devendo, caso haja interesse, justificá-las e, sendo prova pericial, indicarem a especialidade do perito.
Prazo: 15 (quinze) dias, em dobro (art. 183 do CPC).
Após, conclusos para decisão, caso haja requerimento de produção de provas, ou conclusos para sentença, em caso negativo (art. 355, I do CPC). -
15/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:03
Determinada a intimação
-
04/07/2025 17:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50009773520254020000/TRF2
-
29/05/2025 20:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 10:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0021678-58.2007.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4, 29
-
06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59 e 60
-
29/04/2025 18:55
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:32
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:25
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:18
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59 e 60
-
23/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
21/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
20/03/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/03/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34 e 35
-
06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
04/02/2025 14:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000977-35.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 6
-
04/02/2025 12:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50009773520254020000/TRF2
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39
-
29/01/2025 18:03
Juntada de Petição
-
29/01/2025 18:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 30 Número: 50009773520254020000/TRF2
-
29/01/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9 e 12
-
28/01/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
27/01/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/01/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
10/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
-
09/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8 e 9
-
08/01/2025 16:23
Juntada de Petição
-
07/01/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 12:10
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJRIO24
-
03/01/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/01/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/01/2025 10:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DO BAIRRO ABOBRAL MARGEM DIREITA - EXCLUÍDA
-
03/01/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 31/12/2024 09:12:16)
-
03/01/2025 09:58
Despacho
-
03/01/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2025 14:55
Juntada de Petição
-
31/12/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/12/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/12/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/12/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/12/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/12/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/12/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/12/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/12/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/12/2024 20:44
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
30/12/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
30/12/2024 15:31
Remetidos os Autos - RJRIO24 -> PLANTAO
-
30/12/2024 14:58
Distribuído por dependência - Número: 00216785820074025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026995-19.2025.4.02.5101
Maria das Gracas Santos Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022900-43.2025.4.02.5101
Sirlei da Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscilla Nuud Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2025 17:04
Processo nº 5000095-78.2025.4.02.5107
Carolina Guffanti Baltazar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007372-79.2024.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Renato Ferraz da Silva LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004666-29.2024.4.02.5107
Ivanete dos Santos Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/11/2024 17:45