TRF2 - 5038650-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038650-85.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS HENRIQUE COIMBRA ALVESADVOGADO(A): CAROLINA CRISTINA CREPALDI VALIN (OAB RJ254777) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
18/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:21
Determinada a intimação
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18/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 02:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038650-85.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARCOS HENRIQUE COIMBRA ALVESADVOGADO(A): CAROLINA CRISTINA CREPALDI VALIN (OAB RJ254777)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários.
Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
03/09/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 11:21
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 14:56
Homologada a Transação
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02/09/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 11:12
Juntada de Petição
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04/08/2025 10:08
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038650-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS HENRIQUE COIMBRA ALVESADVOGADO(A): CAROLINA CRISTINA CREPALDI VALIN (OAB RJ254777) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Em relação ao pedido de tutela provisória, sua análise será realizada oportunamente por ocasião da sentença, após a apresentação da contestação pelo INSS, momento em que será possível aferir com maior segurança o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo: 1.
Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume. 2. Apresentar na íntegra o referido processo (NB: 717.826.261-4) ou justificar eventual óbice, já que trata-se de processo eletrônico e é possível o acesso a todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”.
Não havendo cumprimento dos itens acima, venham conclusos para sentença de extinção.
Em caso de cumprimento, determino o que segue: a) Cite-se o INSS para a demanda, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação. b) Em paralelo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial acostado aos autos no Evento 13.1, no prazo de 10 (dez) dias. c) Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 13:44
Determinada a citação
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15/07/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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15/07/2025 12:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 14:06
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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08/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:05
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS HENRIQUE COIMBRA ALVES <br/> Data: 01/07/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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08/05/2025 11:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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01/05/2025 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 14:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 22:10
Juntado(a)
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29/04/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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