TRF2 - 5109498-34.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5109498-34.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 08322814120238190203/RJ)RELATOR: MARCELA ASCER ROSSIREQUERENTE: RODRIGO MELLO MADUREIRAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 75 - 21/07/2025 - PETIÇÃOEvento 67 - 08/07/2025 - Determinada a intimação -
04/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/08/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
04/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
04/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
21/07/2025 12:46
Juntada de Petição
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
09/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
09/07/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5109498-34.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RODRIGO MELLO MADUREIRAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:02
Determinada a intimação
-
04/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
29/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
29/04/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 09:26
Determinada a intimação
-
12/04/2025 01:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/04/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/04/2025 09:21
Juntada de Petição
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
17/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/03/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/03/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/03/2025 13:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/03/2025 13:12
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2025
-
14/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
-
14/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 12:41
Homologada a Transação
-
14/03/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2025 20:24
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
06/03/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/02/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/02/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/02/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
-
24/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/02/2025 14:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
-
21/02/2025 16:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39F)
-
21/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 21/02/2025 13:31:28)
-
21/02/2025 13:30
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
-
21/02/2025 01:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/02/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 6
-
27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/01/2025 14:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/01/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/01/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO MELLO MADUREIRA <br/> Data: 19/02/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNAND
-
16/01/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-RJ)
-
16/01/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/01/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/01/2025 15:48
Despacho
-
16/01/2025 12:35
Juntado(a)
-
19/12/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039797-29.2023.4.02.5001
Condominio Vista do Horizonte Condominio...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2024 18:55
Processo nº 5023092-73.2025.4.02.5101
Adalberto Luz Teixeira
Uniao
Advogado: Jardel Romulo Conrado dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002535-63.2024.4.02.5113
Carlos Henrique Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 07:09
Processo nº 5069782-63.2025.4.02.5101
Alana da Motta Melo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 21:19
Processo nº 5001501-59.2024.4.02.5111
Caixa Economica Federal - Cef
Osvaldo Afonso Rede de Ensino LTDA
Advogado: Debora de Souza Ferraz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2024 10:57