TRF2 - 5003753-71.2025.4.02.5120
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003753-71.2025.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ANDERSON FERREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE SOUSA BRASILEIRO (OAB RJ173265)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) CIVIL - CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - CEF - golpe da falsa compra - criminoso induziu o autor em erro e este fez envio pix com o objetivo adquirir veiculo - movimentação realizada pelo próprio correntista com o uso de sua credenciais previamente cadastradas para legitimas movimentações - fortuito externo - não incidência da súmula 479 do stj - ausência de verificação de falha da instituição financeira pois adotou o med tão-logo foi comunicada sobre o evento criminoso - sentença de improcedência - recurso do autor conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO AUTOR E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de improcedência pelos próprios fundamentos.
Condeno o(a) recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/08/2025 16:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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27/08/2025 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 44
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26/08/2025 17:33
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003753-71.2025.4.02.5120/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 14/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
14/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 20:15
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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25/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003753-71.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANDERSON FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE SOUSA BRASILEIRO (OAB RJ173265)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas a produzir e que sejam necessárias à solução da causa, ou informarem, desde logo, acerca da opção pelo julgamento antecipado do mérito.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação -
22/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:35
Despacho
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22/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003753-71.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANDERSON FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE SOUSA BRASILEIRO (OAB RJ173265)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO " intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e, as partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
15/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 22:17
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 18:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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16/05/2025 01:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/05/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 18:36
Determinada a citação
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13/05/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 19:50
Decisão interlocutória
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12/05/2025 14:48
Juntada de Petição
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12/05/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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