TRF2 - 5000773-14.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000773-14.2025.4.02.5004/ESAUTOR: EULINO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA (OAB ES027107)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)SENTENÇA2.
DISPOSITIVO a) Reconhecer a inexigibilidade das parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a propositura da ação (13 de março de 2020), no que tange às parcelas vencidas; b) Declarar o direito de EULINO PEREIRA DOS SANTOS a receber a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) sem a aplicação de qualquer coeficiente de redução proporcional ao seu tempo de contribuição, devendo o valor ser pago em 50% (cinquenta por cento) do valor máximo do respectivo nível, a partir de 1º de janeiro de 2009, conforme o disposto no artigo 5º-B, parágrafo 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 11.355/2006, com a redação dada pela Lei nº 11.784/2008. c) CONDENAR a FUNASA a promover a restituição dos valores pertinentes em favor do demandante, respeitada a prescrição quinquenal.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (01/12/2021) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º) Após o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 12:19
Julgado procedente o pedido
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12/09/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000773-14.2025.4.02.5004/ES AUTOR: EULINO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA (OAB ES027107)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos.
Linhares/ES, julho de 2025 -
16/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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31/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:12
Determinada a citação
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31/03/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:18
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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