TRF2 - 5008149-28.2024.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5008149-28.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIO JORGE IGNACIO (OAB RJ255711) MILITAR. PTTC (PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO). base de cálculo do terço de férias. valor do ADICIONAL DE PTTC e não Dos proventos da inatividade. sentença de improcedência. recurso do autor. situação excepcional. pro labore. remuneração pelo serviço prestado. serviço que origina o direito às férias e ao recebimento de seu respectivo adicional. recurso conhecido e DESPROVIDO. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença por seus próprios fundamentos, e pelos aqui expostos.
Condeno o recorrente vencido em honorários que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e devolva-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/08/2025 12:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 35
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008149-28.2024.4.02.5120/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO DE ARRUDAADVOGADO(A): CLAUDIO JORGE IGNACIO (OAB RJ255711)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido no evento 8.
Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/01/2025 14:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NIGJ para RJNIG02S)
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23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/12/2024 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:29
Despacho
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10/12/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:42
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG02S para CEJUSC-NIGJ)
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06/12/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 16:47
Determinada a citação
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06/12/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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