TRF2 - 5000671-87.2024.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:13
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 13:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 11:29
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 10:29
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 11:16
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000671-87.2024.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 56, PET1: DEFIRO A PENHORA SOBRE DEPÓSITOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS (SISBAJUD) em nome da parte executada (UELITON DA SILVA, CPF *46.***.*45-62 e UPSTAND ESTRUTURAS SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ 28.***.***/0001-95), com fulcro no art. 854 do CPC, observando-se o valor total do débito informado pela exequente no evento 38 (ou seja, R$ 135.556,37).
Em caso de resultado negativo da diligência acima, DEFIRO sucessivamente a CONSTRIÇÃO DE VEÍCULOS em nome do executado (RENAJUD) e a PESQUISA DE BENS declarados à Receita Federal via INFOJUD.
Para a realização das diligências, observe-se: 1. SISBAJUD - caso a indisponibilidade atinja valor superior ao do débito em execução, determino a liberação imediata do valor excedente (art. 854, § 1º, CPC).
Independentemente de manifestação das partes, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores irrisórios (para as execuções movidas pela União/Fazenda Nacional, R$1.000,001; para os demais exequentes, valores inferiores a R$ 100,00 ou a 1% do valor da causa, o que for maior).
Sendo exitosa a medida de constrição, ainda que parcialmente, e não sendo irrisórios os valores bloqueados, intime-se a parte executada do bloqueio, para os fins do art. 854, § 3º, do CPC (prazo: 5 dias).
Destaque-se que, nos termos do disposto no art. 854, § 2º, do CPC, a executada deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
Não havendo manifestação, converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do parágrafo 5º, do art. 854, do CPC. Efetue a Secretaria a transferência do saldo bloqueado para conta judicial, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, devendo a executada ser intimada acerca da formalização da penhora, nos termos do art. 841, do CPC.
Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a satisfação do crédito ou impulsionar a execução. 2. RENAJUD - em sendo localizados veículos em nome da parte executada, proceda-se à inclusão de restrição para transferência.
Após, dê-se vista ao exequente, por 15 (quinze) dias, para informar se possui interesse na formalização da penhora dos bens.
Havendo interesse, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado.
Cumprido o mandado, deverá a Secretaria proceder à anotação da penhora no sistema RENAJUD.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a execução.
Caso o exequente não manifeste interesse na penhora, proceda-se ao levantamento da anotação de restrição. 3.
INFOJUD - proceda-se à pesquisa da última declaração de bens da parte executada, tratando-se como sigilosos os documentos obtidos.
Após, dê-se vista à exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso tenham sido localizados bens imóveis, deverá o exequente apresentar certidão de ônus reais, a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora.
Frustradas as diligências, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a execução.
Decorrido in albis o prazo assinalado, retornem os autos à suspensão determinada no evento 22, DESPADEC1.
Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, passa automaticamente a fluir o prazo prescricional aplicável de acordo com a natureza do crédito exequendo.
Decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis - e considerando que a execução prescreve no mesmo prazo da ação - arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Fica também desde já advertida a exequente de que apenas a efetiva constrição patrimonial será apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento judicial de diligências tendentes à localizados de bens.
Esclareço que os requerimentos feitos pela exequente dentro da soma do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do prazo de prescrição serão processados e, se frutífera a diligência requerida, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente na data do protocolo do requerimento.
Ao final, decorrido o prazo total de suspensão e de arquivamento provisório, dê-se vista à exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a ocorrência da prescrição intercorrente e, em seguida, venham conclusos para sentença.
Intime-se. 1.
Portaria MF nº 75/2012 -
09/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:22
Despacho
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09/07/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 15:30
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/04/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 22:23
Despacho
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08/04/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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31/01/2025 09:15
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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18/01/2025 12:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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14/01/2025 14:50
Intimado em Secretaria
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14/01/2025 14:50
Intimado em Secretaria
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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26/11/2024 14:46
Intimado em Secretaria
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26/11/2024 14:46
Intimado em Secretaria
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26/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:44
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/11/2024 23:00
Juntada de Petição
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18/11/2024 15:04
Juntada de Petição
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23/10/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/10/2024 17:29
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:38
Despacho
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26/09/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2024 08:26
Juntada de Petição
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29/08/2024 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2024 16:15
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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29/08/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 10:19
Despacho
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28/08/2024 21:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2024 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/05/2024 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 16:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2024 16:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2024 08:48
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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02/05/2024 08:48
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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29/04/2024 17:26
Determinada a citação
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26/04/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 12:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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17/04/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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