TRF2 - 5031398-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 15:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
05/09/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/09/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
-
02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
21/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
28/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 17:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 340
-
10/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031398-31.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LINCON AURELIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Em decisão de [evento 4, DESPADEC1], o juízo de origem indeferiu a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Contudo, o recorrente reitera o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, ao argumento de hipossuficiência de recursos para arcar com as custas e demais despesas processuais [evento 24, RECLNO1, fl. 2-3].
No entanto, analisando os autos, em especial os documentos de [evento 1, FINANC4, fl. 9], verifica-se que a ficha financeira apresentada é suficiente a afastar o alegado direito ao benefício de gratuidade de justiça, vez que demonstra que, em 2025, ano do ajuizamento da ação, a parte recorrente percebeu remuneração mensal superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Vale lembrar que o benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim colocado, a renda demonstrada se afigura para além, por exemplo, do valor resultante do cálculo correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo, mutatis mutandis, dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT [vale dizer R$ 8.157,41 x 40% = R$ 3.262,96], sem que se cuide de critério tarifado de aferição, eis que examinado o quadro específico, razão pela qual não se comprova a alegada impossibilidade de satisfazer as despesas do processo.
Portanto, indefiro o pleito.
Intime-se a parte demandante para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
03/07/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 21:04
Determinada a intimação
-
03/07/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 13:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
03/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 19:11
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:20
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 15:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2025 14:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 18:14
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
26/05/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 13:52
Determinada a citação
-
09/04/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003395-60.2025.4.02.5103
Carlos Eduardo Carneiro Pessanha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027278-42.2025.4.02.5101
Catia Regina da Costa Rodrigues
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 10:32
Processo nº 5008193-81.2022.4.02.5002
Tina Maria de Jesus Alves
Banco Pan S.A.
Advogado: Livia Regina SAAB Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/11/2022 12:48
Processo nº 5003148-37.2025.4.02.5117
Marriete Bandeira Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jean Karlo de Almeida Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 15:38
Processo nº 5027910-53.2020.4.02.5001
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Angela de Mattos Ferraz
Advogado: Murilo Machado Capaneda Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00