TRF2 - 5003395-60.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003395-60.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO CARNEIRO PESSANHAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
21/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:05
Homologada a Transação
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21/08/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003395-60.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO CARNEIRO PESSANHAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
14/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003395-60.2025.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTROAUTOR: CARLOS EDUARDO CARNEIRO PESSANHAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 03/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
07/08/2025 20:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003395-60.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO CARNEIRO PESSANHAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
O autor pretende a concessão do benefício por incapacidade NB/31 650.821.251-0, referente ao período de 12/07/2024 a 08/09/2024.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Questões pendentes Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, e sob pena de extinção do processo sem análise do mérito, juntar comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 20:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:56
Determinada a citação
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10/07/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:14
Juntado(a)
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03/07/2025 10:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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03/07/2025 09:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 10:50
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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30/04/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 22:45
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS EDUARDO CARNEIRO PESSANHA <br/> Data: 03/07/2025 às 09:20. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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30/04/2025 22:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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30/04/2025 22:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 18:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 15:09
Juntado(a)
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30/04/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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