TRF2 - 5027278-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:21
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/09/2025 15:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
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05/09/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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21/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 338
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10/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027278-42.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CATIA REGINA DA COSTA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Em decisão de [evento 4, DESPADEC1], o juízo de origem indeferiu a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Contudo, o recorrente reitera o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, ao argumento de hipossuficiência de recursos para arcar com as custas e demais despesas processuais [evento 25, RECLNO1, fls. 2-3].
No entanto, analisando os autos, em especial os documentos de [evento 1, FINANC3, fl. 11], verifica-se que a ficha financeira apresentada é suficiente a afastar o alegado direito ao benefício de gratuidade de justiça, vez que demonstra que a parte recorrente percebe remuneração mensal superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Vale lembrar que o benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim colocado, a renda demonstrada se afigura para além, por exemplo, do valor resultante do cálculo correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo, mutatis mutandis, dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT [vale dizer R$ 8.157,41 x 40% = R$ 3.262,96], sem que se cuide de critério tarifado de aferição, eis que examinado o quadro específico, razão pela qual não se comprova a alegada impossibilidade de satisfazer as despesas do processo.
Portanto, indefiro o pleito.
Intime-se a parte demandante para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
03/07/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 21:04
Determinada a intimação
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03/07/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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03/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 19:10
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:20
Decisão interlocutória
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03/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 15:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 15:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 17:36
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/05/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:24
Determinada a citação
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28/03/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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