TRF2 - 5005278-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005278-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUISA MIRANDA TERRAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores que entender devidos.
Com a juntada dos cálculos, INTIME-SE o ente público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, devendo, em caso de discordância, apresentar planilha com o valor que entende devido.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste, vindo, após, os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório.
Decorrido o prazo sem manifestação profícua, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:05
Determinada a intimação
-
05/09/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 17:05
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/07/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2025 14:47
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005278-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUISA MIRANDA TERRAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: I - DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária que autorize a incidência do imposto de renda sobre as parcelas referentes às rubricas "FOLGA TRABALHADA e FOLGA INDENIZADA" , de natureza indenizatória; II - CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora os valores recolhidos indevidamente, atualizados pela taxa SELIC (na forma do art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95), a partir do recolhimento indevido, respeitada a prescrição quinquenal.
Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Caso seja necessário, ficará a parte autora responsável por apresentar sua declaração de imposto de renda, na fase de cumprimento da sentença. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 055/2009 do Conselho da Justiça Federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 21:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/07/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/03/2025 12:55
Juntada de Petição
-
27/03/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2025 02:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 02:49
Determinada a intimação
-
03/02/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000482-57.2025.4.02.5119
Andreia Aparecida Vasconcelos da Silva A...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002922-47.2025.4.02.5112
Antonio Augusto Gontijo Horta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ingrid Pessotti Aceti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015634-16.2024.4.02.0000
Eduardo Neuenschwander Magalhaes
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/11/2024 17:33
Processo nº 5062081-56.2022.4.02.5101
Cia Engenho Central de Quissaman
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2022 17:19
Processo nº 5001933-51.2025.4.02.0000
Renato Antonio Alvarenga Vieira Machado
Uniao
Advogado: Cynthia Maria Piske Silverio Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 11:54