TRF2 - 5014750-84.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31 e 32
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32
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04/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014750-84.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: BETANIA FERREIRA FEIOADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AGRAVANTE: ROSILEIDE DO NASCIMENTO FERREIRAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AGRAVANTE: ERIVANDO NASCIMENTO FERREIRAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AGRAVANTE: ELENICE VICENTE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) EMENTA . PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
SUCESSORES.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS FUNCIONAIS E FINANCEIROS DE SERVIDOR FALECIDO.
DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO.
ART. 381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
LEI 6.858-80.
ACESSO À JUSTIÇA.
I- É legítima a atuação dos filhos de servidor público falecido na condição de sucessores, para requererem judicialmente a exibição de documentos funcionais e financeiros do de cujus, com o objetivo de verificar eventual existência de valores não recebidos em vida.
II- Trata-se de providência preparatória (art. 381, III do Código de Processo Civil), destinada a assegurar elementos probatórios para eventual ação futura, sem discussão sobre titularidade de direitos patrimoniais.
III - A abertura de inventário é dispensável nos casos em que os herdeiros buscam judicialmente a apuração de valores não recebidos em vida pelo de cujus, especialmente quando se trata de verbas de natureza alimentar, nos termos da Lei 6.858-1980.
IV - Exigência de inventário ou formalização excessiva do polo ativo nessa etapa violaria os princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e do acesso à Justiça, especialmente quando não houver bens a partilhar.
V – Agravo provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
01/08/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 21:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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31/07/2025 21:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 14:41
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5014750-84.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: BETANIA FERREIRA FEIO ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVANTE: ROSILEIDE DO NASCIMENTO FERREIRA ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVANTE: ERIVANDO NASCIMENTO FERREIRA ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVANTE: ELENICE VICENTE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 18
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03/07/2025 07:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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28/11/2024 07:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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26/11/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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13/11/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/11/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 09:54
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50738664420244025101/RJ
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08/11/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/11/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/11/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/11/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/11/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/11/2024 20:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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07/11/2024 20:36
Despacho
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17/10/2024 18:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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