TRF2 - 5003990-44.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003990-44.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: VERIDIANA SOARES DE SOUZA BARRETOADVOGADO(A): HERCULANO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SE006703)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 25/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
25/08/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERIDIANA SOARES DE SOUZA BARRETO <br/> Data: 08/10/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Peri
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19/08/2025 19:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-SP)
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19/08/2025 19:22
Despacho
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19/08/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 09:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 14:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO37S)
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15/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-SP)
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12/08/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 12/08/2025 15:34:30)
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08/08/2025 17:52
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003990-44.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: VERIDIANA SOARES DE SOUZA BARRETOADVOGADO(A): HERCULANO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SE006703) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, apesar de requerido o benefício de assistência judiciária gratuita, a parte autora não apresentou declaração apta à sua concessão.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora junte aos autos declaração de hipossuficiência.
Com a juntada de tal documento, fica desde já deferida a gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção: 1 - Manifeste-se sobre a RENÚNCIA a eventual valor excedente de 60 salários mínimos, na hipótese de vir a ser vencedora na presente ação.
O termo de renúncia deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto (renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais). O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais. 2 - Junte aos autos comprovante de inscrição do (a) requerente e da sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico, na forma do art. 20, § 12, da Lei nº 8.742/93 (incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), com dados detalhados do grupo familiar e atualizados nos últimos dois anos. 3 - Apresente laudos médicos aptos a comprovar a deficiência alegada na inicial, conforme art. 20, § 2º (redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) e § 10 (incluído pela Lei nº 12.470, de 2011), justificando a realização do exame médico judicial.
A documentação médica em questão deverá se referir à mesma enfermidade que fundamentou o prévio requerimento administrativo e constitui documento essencial ao deslinde do processo. 4 - Apresente quesitos e indique assistente técnico, caso queira.
Os eventuais quesitos da parte deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318. É ÔNUS DA PARTE CADASTRAR SEUS QUESITOS NA FORMA ACIMA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Cumprido, cite-se o INSS.
Diante da recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, da Direção do Foro, à Secretaria para indicar Assistente Social para verificar as condições socioeconômicas da parte autora, bem como para indicar perito(a) médico(a) na especialidade necessária ao deslinde da causa, devendo agendar data, horário e local para a realização da perícia.
As partes deverão ser cientificadas pelos meios adequados, nos termos do art. 35 da Lei n° 9.099/1995, bem como da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e da Portaria n° RJ-PGD-2009/00065, de 20 de julho de 2009, da Direção do Foro da SJRJ, e poderão ser acompanhadas de seus respectivos assistentes técnicos, caso existentes.
Em atenção aos critérios estabelecidos no art. 28 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, fixo os honorários pericias em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), em favor de cada um dos profissionais nomeados nestes autos.
Este Juízo passa a adotar os modelos de quesitação padronizados mencionados no Ofício Circular TRF2 0892892, de 02 de abril de 2025, para a realização de perícia médica em casos de pedido de BPC/LOAS envolvendo pessoas com deficiência, os quais são disponibilizados em formulários eletrônicos acessíveis aos peritos.
Segundo o referido Ofício Circular, foram desenvolvidos 4 (quatro) modelos de quesitação, separados por faixa etária, com a adoção da metodologia consagrada pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e por diversos índices utilizados não só no Brasil, mas em todo mundo, em que são estabelecidos uma série de domínios, funções e atividades relevantes, sendo mensurada a funcionalidade em cada uma das avaliações, a partir de um qualificador de gravidade, intensidade ou extensão baseado em métrica pré-estabelecida.
Para a elaboração do laudo, o(a) médico (a) perito(a) deverá utilizar o formulário eletrônico disponível por meio do link: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd. Outrossim, deverá responder a eventuais quesitos cadastrados pelas partes.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a realização do exame, independentemente de intimação, sob pena de extinção.
Deve, ainda, comparecer à perícia munida de todos os documentos médicos de que eventualmente disponha com respeito à doença que enseja a alegada deficiência.
O modelo de quesitos para a avaliação social está anexo a esta decisão. O(a) assistente social também deverá responder a eventuais quesitos apresentados pelas partes.
O prazo para a elaboração dos laudos médico e social será de 15 (quinze) dias, contados da realização da perícia técnica e da avaliação social, respectivamente.
Com a juntada dos laudos social e médico, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias úteis, devendo o INSS, se for o caso, apresentar proposta de conciliação.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela autarquia.
Na hipótese de discordância ou silêncio, já tendo sido ultimada a instrução probatória, voltem conclusos para sentença.
Dê-se vista ao MPF, se for o caso.
Nada sendo requerido, à Secretaria para que expeça ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 43, parágrafo 1º, da Resolução n° 30, de 22/11/2001, do TRF da 2ª Região.
Por fim, venham conclusos para sentença. MODELO DE QUESITOS PARA AVALIAÇÃO SOCIAL (LOAS): DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo: Nome da parte autora: Juizado/Vara: 37ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - O laudo deverá vir acompanhado de fotos de todos os cômodos da residência da parte autora, bem como da área externa. 1 – Composição familiar (informações de cada membro da família, incluindo a parte autora): De quantas pessoas a família é composta? Nome completo: Idade: CPF: Estado Civil: Grau de escolaridade: Parentesco: Situação de trabalho (Empregado com vínculo; Empregado sem vínculo; Autônomo; Desempregado; Menor e/ou estudante; Benefício; seguro desemprego, Aposentado): A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora? Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar? Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar? Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda como isento. 2 – Residência: Tempo de moradia: Origem (própria, alugada, cedida, situação de rua): Sendo locação, qual o valor do aluguel? Construção (madeira, barro, alvenaria): Quais as condições do local de habitação da parte autora? (rua asfaltada ou não, com ou sem buracos, de fácil ou difícil acesso, as condições de conservação das residências próximas, número de cômodos da casa, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, móveis, eletrodomésticos, etc.): Situa-se em área de risco ( ) Sim ( ) Não Descreva as circunstâncias de risco no acesso à localidade: 3 – Saúde: Plano de Saúde ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, qual? Alguém com necessidade constante de tratamento médico? ( ) Sim ( ) Não Em caso de resposta positiva, descreva as circunstâncias do tratamento médico: Patologias (descrever): Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios de que faz uso, a quantidade, o custo e se recebe doação. (Quesito para doença estigmatizante): O(a) periciado(a) se sente discriminado(a) por ser portador(a) da(s) doença(s) acima descrita(s)? Já sofreu algum tipo de preconceito? De qual forma? 4 – Despesas Domésticas: -Alimentação: - Valor gasto mensal - R$ Recebe doações? ( ) Sim ( ) Não -Água, luz, telefone e gás - Valor gasto mensal - R$ -Escola? - Valor gasto mensal - R$ -Vestuário e calçados - Valor gasto mensal - R$ Recebe doações? ( ) Sim ( ) Não Se a parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo automotor.
Qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda. - As condições de vida como um todo da família podem ser consideradas em estado de miserabilidade? - Em caso de resposta positiva, a partir de qual data pode-se afirmar que a família se encontra em estado de miserabilidade? - Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? Data da realização da Avaliação Social: -
15/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:17
Determinada a intimação
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15/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 21:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO37S)
-
11/07/2025 21:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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