TRF2 - 5111352-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 12:32
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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14/08/2025 04:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 12:13
Determinada a intimação
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05/08/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 11:33
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111352-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MONICA MENDES DA CRUZADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder o benefício de auxilio por incapacidade temporária, NB 716.780.502-6, desde a DER 17/09/2024, na forma da fundamentação supra, com o pagamento dos atrasados devidos, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei.
Fixo a DCB em 31/08/2025, data fixada pela Ilustre Perita, na forma do § 8º, do art. 60 da Lei n. 8.213/91. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intimem-se as partes. -
09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:29
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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12/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 14:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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11/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/03/2025 16:13
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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03/03/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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30/01/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONICA MENDES DA CRUZ <br/> Data: 20/02/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
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24/01/2025 11:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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23/01/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 19:07
Concedida a gratuidade da justiça
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23/01/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/12/2024 08:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/12/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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